BLACK FRIDAY E DIREITOS DO CONSUMIDOR: como resolver problemas após as compras
- Ribas & Amaral Advogados
- 26 de nov. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 19 de jan. de 2022
Descubra como resolver os principais problemas em compras online durante e depois da Black Friday.

No Brasil, a Black Friday já é um evento de sucesso que garante a compra dos produtos mais desejados por preços muito atrativos. Não à toa, cada vez mais, todo tipo de loja e serviço participa do período oferecendo, possivelmente, os melhores descontos do ano. Com tanta oportunidade, as ofertas crescem junto com o número de consumidores e, infelizmente, com a quantidade de problemas durante e depois das compras.
Para ajudar, separamos os principais problemas que os usuários podem encontrar nas diferentes etapas da compra online (momento da compra, entrega e pós recebimento do produto) e as possíveis formas de lidar com esses contratempos.
1. Problemas na compra
Você acabou de adquirir seu produto e percebeu que algumas coisas não estão certas antes mesmo de recebê-lo em casa. Separamos aqui embaixo cenários que se repetem e, claro, o que fazer caso algo do tipo aconteça com você. Confere só!
Cobranças indevidas
A cobrança de valores indevidos está entre os problemas mais comuns ao mesmo tempo em que o direito relacionado a esse tipo de infração é um dos menos conhecidos:
Cobranças indevidas devem ser restituídas ao consumidor em dobro.
Ou seja, se o consumidor pagar a mais ou, simplesmente, pagar e não receber o que foi comprado, ele deve receber de volta este valor duplicado.
Quanto aos juros e taxas:
A loja deve informar com clareza ao consumidor, sobre as condições de pagamento e a diferença de valores entre pagamentos realizados à vista e a prazo, com taxas e juros incluídos, conforme leciona o próprio artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cancelamentos sem justificativa
Agora, se o seu pedido foi cancelado sem motivo, você pode exigir a entrega do produto, aceitar um equivalente ou pedir o dinheiro de volta. Nos dois casos, você deve entrar em contato com a empresa e solicitar que as medidas definidas por você - com base nos seus direitos - sejam tomadas o quanto antes.
2. Problemas na entrega
Atraso na entrega é um dos problemas mais comuns relatados por usuários durante o processo de compra online, saiba que medidas tomar:
Produto atrasado/não entregue
Se o prazo de entrega do que foi comprado foi extrapolado, o consumidor pode desistir da compra e pedir a devolução integral do que foi pago, com correção monetária e frete, se houver. Se finalizar o pedido não é uma opção, é possível solicitar um abatimento do preço da oferta; isso porque o fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega.
3. Problemas com o produto
Todo o processo de compra correu bem, porém, ao chegar na sua casa, você se arrependeu da compra, o produto veio errado ou apresentou defeitos? Você também tem seus direitos!
Produto diferente
Infelizmente não é incomum receber em casa um produto que não é aquele que você comprou. Nesse caso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e escolher uma entre as três opções garantidas pelo Direito do Consumidor:
Exigir a entrega de acordo com o que foi pedido, de fato;
Aceitar o produto recebido - que não o solicitado originalmente;
Rescindir o contrato e ter de volta o valor gasto - com correção monetária, perdas e danos.
Produto com defeito
Ainda que sua compra não lhe ofereça a troca diante de algum problema, toda pessoa que adquire um produto possui uma garantia legal que depende do tipo de produto. Se ele for durável (como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo), você conta com até 90 dias para fazer sua reclamação. No caso de bens não duráveis (como alimentos e cosméticos) são, ao menos, 30 dias.
Após a reclamação do consumidor, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para fazer a reparação do produto. Caso não seja possível a reparação, o consumidor terá o direito de trocar por outro produto ou obter a devolução do valor pago.
Arrependimento da compra
Se depois que o seu produto chegou, você percebeu que não gostou ou apenas se arrependeu da compra, saiba que você não precisa ficar com ele. Isso porque, segundo o artigo 49 do CDC, toda compra realizada pela internet dá ao consumidor a possibilidade de “exercer o direito de arrependimento”. Ou seja, a partir da data de recebimento do produto ou da realização da compra, dentro do prazo de 7 dias você consegue devolver o que comprou e ter seu dinheiro de volta.
4. Não consegui resolver com a loja, o que fazer?
Se as empresas não cumprirem com os direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor, algumas ferramentas e órgãos podem ser acionados com o intuito de que os impasses sejam solucionados. Essa etapa é extremamente importante, já que pode resolver a reclamação definitivamente e, ao mesmo tempo, evitar ações judiciais - que custam mais tempo e dinheiro.
1º Registre a reclamação no portal do governo
O consumidor.gov.br é um portal oficial do governo que foi criado recentemente e que possui o objetivo de encontrar soluções alternativas para conflitos entre consumidores e empresas (...) em um ambiente totalmente público, que não está ligado com os canais tradicionais de atendimento do Estado.
2º Acione o PROCON
Se você utilizou todas as dicas que listamos aqui, cumpriu com os prazos do CDC e nada disso adiantou, fale com o PROCON. Por ser um Órgão de Defesa do Consumidor, a orientação é que sua reclamação seja aberta no PROCON em último caso. Para isso, deve-se entrar no site órgão de seu Estado ou Município e registrar o ocorrido.
Curtiu nossas dicas? Ainda que elas sejam muito indicadas no processo de compra, elas não substituem outra etapa tão importante quanto a boa e velha pesquisa.
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