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Diferenças entre Auxilio Emergencial e BEM

Atualizado: 19 de jan. de 2022



BEM

É destinado a trabalhadores formais com vinculo empregatício, que realizaram acordo de suspensão ou de jornada e salário com seus empregadores, durante a pandemia, nos termos da MP 936-20.


Os acordos realizados são informados ao ministério da economia federal ou banco do brasil para creditar os valores na conta poupança dos funcionários.


Cabe salientar que a redução de jornada e salário poderá ser de 25,50 ou 70% com prazo máximo de 90 dias.

E a suspensão do contrato de trabalho terá prazo máximo de 60 dias.

Auxilio emergencial

Concedido pelo governo federal para trabalhadores informais, micro empresas individuais, autônomos e desempregados, para ajudar no período de crise causado pela pandemia.


Podem solicitar o beneficio maiores de 18 anos que estejam desempregados, que sejam trabalhadores informais ou que possuam MEIs (Micro Empresa Individual).

Quem esta recebendo seguro desemprego ou outros benefícios previdenciários não terá direito ao beneficio

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